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Periculosidade
Laudo de Periculosidade

Assistência Técnica Perícia Periculosidade

Laudo de Periculosidade: saiba o que é?

O Laudo de Periculosidade é um documento técnico exigido pelo Ministério do Trabalho que identifica e avalia as atividades consideradas perigosas em um ambiente profissional. Ele é obrigatório para todas as empresas que possuam colaboradores expostos a agentes ou operações de risco, conforme estabelece a NR-16 – Atividades e Operações Perigosas.

O que o Laudo de Periculosidade avalia

O principal objetivo do Laudo de Periculosidade é determinar se o trabalhador exerce atividades que envolvam risco acentuado, como o contato direto e permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou outras condições potencialmente perigosas. A análise é feita de forma qualitativa, considerando as condições reais do ambiente de trabalho e os métodos operacionais utilizados.

Base legal e obrigatoriedade

A obrigatoriedade do laudo é determinada pela Lei nº 6.514/77 e pela Portaria nº 3.214/78, que aprovou a NR-16. O documento é indispensável para empresas que participam de auditorias externas, certificações de sistemas de gestão como OHSAS e ISO 14001, e em casos de processos trabalhistas.

Quem deve possuir o Laudo de Periculosidade

Empresas que possuem colaboradores em contato com materiais inflamáveis, explosivos, eletricidade, substâncias radioativas ou que operem em áreas classificadas como perigosas, devem manter o Laudo de Periculosidade atualizado e disponível para inspeção.

Validade e renovação do laudo

O laudo deve ser renovado sempre que houver alterações na empresa, como mudanças no processo produtivo, troca de equipamentos, alteração de layout ou novas atividades que envolvam risco. Recomenda-se também revisar o documento periodicamente para manter a conformidade com a NR-16.

Adicional de periculosidade

De acordo com o item 16.2 da NR-16, o exercício de atividades perigosas garante ao trabalhador o direito a um adicional de 30% sobre o salário base, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios. Este percentual é aplicado sempre que comprovada a exposição ao risco por meio do laudo técnico.

Diferença entre insalubridade e periculosidade

Os adicionais de insalubridade e periculosidade não são cumulativos. O trabalhador exposto a ambas as condições pode optar pelo adicional mais vantajoso, conforme estabelecido pela legislação trabalhista vigente.

Consequências da ausência do laudo

Empresas que não possuírem o Laudo de Periculosidade ou que apresentem documento vencido podem sofrer autuações e multas previstas na NR-28, que estabelece penalidades para o descumprimento das normas de segurança do trabalho. Além disso, a ausência do laudo pode gerar riscos de passivos trabalhistas e prejudicar certificações e auditorias.

Prazo de arquivamento

Assim como os registros de programas de segurança ocupacional, os Laudos de Periculosidade devem ser arquivados por, no mínimo, 20 anos, mantendo o histórico técnico e legal da empresa.

Conclusão

O Laudo de Periculosidade é fundamental para garantir que as empresas estejam em conformidade com a NR-16 do Ministério do Trabalho, reduzindo riscos legais e fortalecendo a cultura de segurança. Manter o laudo atualizado é uma demonstração de responsabilidade e comprometimento com a integridade física dos colaboradores e a conformidade empresarial.

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