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Periculosidade
Laudo de Periculosidade

Assistência Técnica Perícia Periculosidade

Periculosidade: Adicional de 30%

Saiba quando o adicional de periculosidade é devido e como o Laudo Técnico NR-16 comprova a exposição ao risco.

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um benefício previsto na legislação trabalhista que garante ao trabalhador exposto a riscos acentuados o recebimento de um acréscimo de 30% sobre o salário-base. Esse valor é destinado a compensar atividades ou operações consideradas perigosas, conforme critérios definidos pela NR-16 do Ministério do Trabalho.

Quando o adicional é obrigatório?

O adicional de 30% é obrigatório quando o funcionário exerce atividades com exposição permanente a agentes de risco como:

  • Inflamáveis e explosivos;
  • Energia elétrica em alta tensão;
  • Radiações ionizantes e substâncias radioativas;
  • Segurança patrimonial com uso de arma de fogo;
  • Operações com motocicleta em via pública (motoboys e motofretistas).

A caracterização da periculosidade depende da elaboração de um Laudo Técnico de Periculosidade, documento elaborado por profissional habilitado e que segue os parâmetros da NR-16.

Importância do Laudo de Periculosidade NR-16

O Laudo de Periculosidade é essencial para empresas que desejam estar em conformidade com as exigências legais. Ele identifica e classifica as atividades perigosas dentro do ambiente de trabalho, evitando autuações, penalidades e ações trabalhistas.

Além disso, o documento é frequentemente solicitado em auditorias externas de certificação (como OHSAS e ISO 14001) e em processos judiciais trabalhistas, para comprovar se há ou não exposição ao risco que gera direito ao adicional.

Por que contratar um serviço especializado?

Contar com um serviço especializado na elaboração do Laudo de Periculosidade traz segurança técnica e respaldo normativo para a empresa. A análise profissional garante que as áreas de risco sejam corretamente identificadas e que o pagamento do adicional de 30% seja aplicado apenas quando realmente devido.

Conclusão

O adicional de 30% por periculosidade é um direito importante, mas deve ser comprovado com base em critérios técnicos. Empresas que realizam o Laudo de Periculosidade conforme a NR-16 evitam riscos jurídicos e demonstram compromisso com a segurança e conformidade legal.

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